Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:15438/2019
    1.1. Anexo(s)4739/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4739/2017.
3. Responsável(eis):JOSE OTACILIO DA ROCHA FERREIRA - CPF: 54958342168
4. Origem:JOSE OTACILIO DA ROCHA FERREIRA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2675/2021-SEPLE

Sessão 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 84/2021)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 796/2021
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Por Maioria Absoluta
Quórum

O Relator, Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, votou pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu provimento, para emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Consolidadas de responsabilidade do senhor José Otacílio da Rocha Ferreira, Prefeito do Município de Angico-TO, à época, exercício de 2016, mantendo como recomendações os apontamentos do Item 8.1 do Parecer Prévio recorrido.

 

Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, este opinou pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu não provimento, mantendo incólume a decisão contida no Parecer Prévio recorrido, conforme Parecer ministerial acostado aos autos.

 

Divergiu, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, pelo provimento parcial do Recurso, mantendo a rejeição das Contas Consolidadas em apreço, em razão do registro contábil da contribuição patronal ter atingido o percentual de 9,79% dos vencimentos e remunerações, sendo seguida pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021).

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes.

 

Vencida, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Lavrará a decisão, o Relator, Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição.

 

Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/09/2021 às 16:49:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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