1. Processo nº: 15438/2019     1.1. Anexo(s) 4739/2017
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4739/2017.3. Responsável(eis): JOSE OTACILIO DA ROCHA FERREIRA - CPF: 54958342168 4. Origem: JOSE OTACILIO DA ROCHA FERREIRA 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2675/2021-SEPLE
Sessão | 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 84/2021) |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 796/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. |
Votação/Resultado | Por Maioria Absoluta |
Quórum |
O Relator, Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, votou pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu provimento, para emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas Consolidadas de responsabilidade do senhor José Otacílio da Rocha Ferreira, Prefeito do Município de Angico-TO, à época, exercício de 2016, mantendo como recomendações os apontamentos do Item 8.1 do Parecer Prévio recorrido.
Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, este opinou pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu não provimento, mantendo incólume a decisão contida no Parecer Prévio recorrido, conforme Parecer ministerial acostado aos autos.
Divergiu, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, pelo provimento parcial do Recurso, mantendo a rejeição das Contas Consolidadas em apreço, em razão do registro contábil da contribuição patronal ter atingido o percentual de 9,79% dos vencimentos e remunerações, sendo seguida pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021).
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes.
Vencida, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Lavrará a decisão, o Relator, Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição.
Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/09/2021 às 16:49:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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